Fica a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) autorizada a proceder à repartição do encargo decorrente do contrato para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva do Balcão Eletrónico do Mar (Bmar), até ao montante de (euro) 2.100.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/01/2018
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Em vigor desde 26/01/2018