- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no artigo anterior são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)Em 2018 - (euro) 530.000,00;
- b)Em 2019 - (euro) 340.000,00;
- c)Em 2020 - (euro) 410.000,00;
- d)Em 2021 - (euro) 410.000,00;
- e)Em 2022 - (euro) 410.000,00.
- 2 -Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo orçamental apurado nos anos económicos anteriores.
Artigo 2.º — Repartição dos encargos orçamentais e saldos
Vigente desde: 26/01/2018
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