A presente portaria regula a estrutura e conteúdo do ficheiro e as condições para a respetiva submissão por via eletrónica para efeitos do cumprimento da obrigação de comunicação prevista no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/03/2024
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Em vigor desde 05/03/2024