Estão abrangidos pelas obrigações previstas nos artigos seguintes os prestadores de serviços de pagamento referidos na alínea j) do artigo 2.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro, que reúnam as condições referidas no artigo 3.º do mesmo diploma.
Artigo 2.º — Entidades abrangidas
Vigente desde: 05/03/2024
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Em vigor desde 05/03/2024