Os prestadores de serviços de pagamento devem, no prazo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro, comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os registos referidos no artigo 6.º daquela lei.
Artigo 3.º — Informação a comunicar
Vigente desde: 05/03/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/03/2024