A estampilha deve ser inutilizada mediante assinatura ou rubrica do requerente.
Artigo 3.º — Inutilização da estampilha
Vigente desde: 09/09/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2005
A estampilha deve ser inutilizada mediante assinatura ou rubrica do requerente.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2005