- 1 -Ao Gabinete Jurídico e de Contencioso, abreviadamente designado por GJC, compete:
- a)Assegurar a assessoria jurídica ao conselho directivo e aos demais serviços do INFARMED, I. P.;
- b)Garantir a aplicação do direito de mera ordenação social na parte não cometida à Direcção de Inspecção e Licenciamentos;
- c)Assegurar a actividade de contencioso do INFARMED, I. P.;
- d)Realizar estudos relativos às alterações à legislação em vigor no domínio da actividade do INFARMED, I. P., bem como assegurar a produção legislativa na sua área de intervenção;
- e)Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições;
- f)Assegurar a representação a nível nacional e internacional do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições.
- 2 -Compete ainda ao GJC:
- a)Emitir pareceres, responder a consultas e, de um modo geral, elaborar os estudos e documentos de natureza jurídica no âmbito da actividade do INFARMED, I. P.;
- b)Verificar a regularidade e legalidade dos contratos e negócios relativos à propriedade de farmácia;
- c)Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos, nos processos em que o INFARMED, I. P. seja parte;
- d)Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais e administrativos, em que esteja envolvido o INFARMED, I. P., ou qualquer dos seus serviços;
- e)Assegurar a ligação entre o INFARMED, I. P., e os seus mandatários judiciais e acompanhar a respectiva actividade;
- f)Propor a instauração e assegurar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social que sejam da sua competência;
- g)Emitir certidões sobre processos que lhe estão confiados;
- h)Colaborar na elaboração de regulamentos internos;
- i)Negociar os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e assegurar o relacionamento com as associações sindicais representativas dos trabalhadores do INFARMED, I. P.;
- j)Assegurar o acompanhamento da evolução do direito comunitário e dos assuntos regulamentares em domínios que importem às áreas de atribuições do INFARMED, I. P., bem como coordenar os processos de transposição das directivas comunitárias para o direito interno e assegurar os aspectos de aplicação da legislação relevantes à prática regulamentar;
- l)Participar nos fora internacionais sobre assuntos regulamentares;
- m)Colaborar na representação do INFARMED, I. P., a nível nacional, comunitário e internacional em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.
Artigo 13.º — Gabinete Jurídico e de Contencioso
Vigente desde: 27/07/2007
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Em vigor desde 27/07/2007