- 1 -As candidaturas são formalizadas através da apresentação de formulário próprio junto do IFADAP, devendo ser acompanhado de todos os documentos indicados nas respectivas instruções.
- 2 -As candidaturas às ajudas aos jovens agricultores devem ser apresentadas, pelo menos, seis meses antes de os candidatos completarem 40 anos de idade.
Artigo 13.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 15/07/2004
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Em vigor desde 15/07/2004