- 1 -O pagamento das ajudas é efectuado pelo IFADAP nos termos das cláusulas contratuais, podendo haver lugar à concessão de adiantamentos.
- 2 -O prémio de instalação de jovens agricultores é pago de uma só vez, aquando da celebração do contrato de atribuição de ajuda.
- 3 -O pagamento do incentivo reembolsável tem lugar após o pagamento do incentivo não reembolsável.
- 4 -A ajuda concedida sob a forma de bonificação de juros é paga nos termos definidos na respectiva linha de crédito.
Artigo 19.º — Pagamento das ajudas
Vigente desde: 15/07/2004
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Em vigor desde 15/07/2004