- 1 -A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre o IFADAP e o beneficiário, no prazo máximo de 30 dias a contar da notificação da decisão ao interessado.
- 2 -O direito do beneficiário à celebração do contrato caduca caso o mesmo não seja celebrado no prazo definido no número anterior por causa imputável ao beneficiário.
- 3 -Podem ser exigidas garantias prestadas a favor do IFADAP para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.
Artigo 18.º — Contrato de atribuição de ajudas
Vigente desde: 15/07/2004
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Em vigor desde 15/07/2004