- 1 -Os jovens agricultores podem beneficiar das seguintes ajudas:
- a)Ajudas à primeira instalação:
- i)Prémio de instalação;
- ii)Ajudas para despesas de instalação;
- b)Ajudas aos investimentos.
- a)Ajudas à primeira instalação:
- 2 -As ajudas para despesas de instalação incidem sobre:
- a)Aquisição, construção ou melhoria de habitação rural própria, desde que localizada na área da exploração num raio máximo de 20 km a partir do assento de lavoura;
- b)Aquisição de direitos de produção ou de direitos a prémio nos termos da respectiva organização comum de mercado.
- 3 -Às ajudas referidas na alínea b) do n.º 1 aplica-se o disposto na secção anterior, em tudo o que não se encontre especialmente previsto nesta secção.
- 4 -No caso da alínea a) do n.º 2, quando a instalação seja a tempo parcial, apenas podem ser concedidas ajudas para melhoria da habitação própria.
Artigo 9.º — Tipos de ajudas
Vigente desde: 15/07/2004
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