É aprovado, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1.7, «Cumprimento de Novas Normas Obrigatórias», do subprograma n.º 1 «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/08/2010
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Em vigor desde 26/08/2010