O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida n.º 1.7, designada «Cumprimento de novas normas obrigatórias», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2010