- 1 -Os pedidos de apoio e pagamento são apresentados junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ou das entidades por este designadas.
- 2 -As normas relativas à formalização, tramitação, procedimentos e calendarização dos pedidos são estabelecidas através de despacho normativo, tendo em conta o Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) previsto no Regulamento (CE) n.º 1122/2009, de 30 de Novembro.
Artigo 8.º — Apresentação dos pedidos de apoio e pagamento
Vigente desde: 26/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2010