- 1 -Os pedidos de apoio são analisados e hierarquizados por ordem decrescente do número de animais elegíveis.
- 2 -Anualmente, o gestor do PRODER define a dotação orçamental do presente regime de apoio.
- 3 -Caso o montante apurado seja superior a dotação orçamental definida ao abrigo do número anterior, as candidaturas são hierarquizadas de acordo com o referido no n.º 1.
Artigo 9.º — Análise, hierarquização e decisão
Vigente desde: 26/08/2010
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Em vigor desde 26/08/2010