- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente designado por INSA, I. P., organiza-se em:
- a)Departamentos técnico-científicos;
- b)Museu da Saúde;
- c)Serviços de apoio à investigação, gestão e administração;
- d)Dois serviços desconcentrados no Porto, o Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e o Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães.
- 2 -Podem ser criados no INSA, I. P., grupos de projecto, mediante deliberação do conselho directivo, para responder a necessidades pontuais e de carácter transitório, nomeadamente de natureza técnica e científica.
- 3 -Por deliberação do conselho directivo, podem ainda ser criadas assessorias ao conselho directivo de apoio técnico especializado que não podem ultrapassar as oito unidades, não implicando a criação de cargos dirigentes.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 27/07/2007
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Em vigor desde 27/07/2007