- 1 -O Museu da Saúde cataloga, preserva e expõe espólios no âmbito da saúde e organiza exposições temporárias ou permanentes sobre temas da saúde.
- 2 -A coordenação do Museu da Saúde compete a um coordenador, designado por deliberação do conselho directivo, não implicando a criação de cargo dirigente.
Artigo 3.º — Museu da Saúde
Vigente desde: 27/07/2007
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