- 1 -O Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e o Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães dispõem de autonomia operacional e científica, sem prejuízo da adequada articulação com outros serviços do INSA, I. P., e têm as competências e a organização definidas em regulamento interno.
- 2 -Cada centro é dirigido por um director, o qual exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código de Trabalho.
Artigo 4.º — Serviços desconcentrados
Vigente desde: 27/07/2007
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