É aditado um n.º 3 ao artigo 4.º da portaria n.º 993/2003 (2.ª série), de 30 de Julho, com a seguinte redacção:
Artigo 4.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -As taxas são igualmente aplicáveis às actividades acessórias e complementares exercidas pelas entidades gestoras concessionárias.