Artigo 21.º-A
Análise dos pedidos de pagamento apresentados pelos GAL, pelas EG ou por membros da ETL
- 1 -O secretariado técnico analisa os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da apresentação dos pedidos.
- 2 -Podem ser solicitados aos beneficiários elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamentos para a não aprovação do pedido.
- 3 -Do relatório de análise resulta o apuramento da despesa elegível, o montante a pagar ao beneficiário e a validação da despesa constante do respectivo pedido.
- 4 -São realizadas visitas aos locais da operação pelo menos uma vez durante o seu período de execução e, preferencialmente, aquando da análise do último pedido de pagamento.
Artigo 27.º — Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio
Vigente desde: 27/08/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2010