Prorroga, por um ano, o funcionamento de vários juízos liquidatários e extingue outros
Prorrogação do funcionamento de juízos liquidatários
É prorrogado o funcionamento, pelo período de um ano e com efeitos a 1 de Setembro de 2010, dos seguintes juízos liquidatários:
Extinção de juízos liquidatários
São extintos os seguintes juízos liquidatários:
Redistribuição de processos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de Setembro de 2010.
O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 25 de Agosto de 2010.