É prorrogado o funcionamento, pelo período de um ano e com efeitos a 1 de Setembro de 2010, dos seguintes juízos liquidatários:
- a)Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;
- b)Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra;
- c)Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.