- 1 -Transitam para o Tribunal Tributário de Lisboa todos os processos pendentes no Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa, aquando da extinção deste.
- 2 -Transitam para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria todos os processos pendentes no Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, aquando da extinção deste.
Artigo 3.º — Redistribuição de processos
Vigente desde: 30/08/2010
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Em vigor desde 30/08/2010