O plano curricular e o referencial de formação dos cursos EFA de nível secundário de educação e nível 3 de formação profissional, incluindo a sua carga horária e duração previsível, são organizados em conformidade com os anexos n.os 3 e 4 do presente diploma e de acordo com os artigos seguintes.
Artigo 14.º — Plano curricular e referencial de formação de curso de nível secundário de educação e nível 3 de formação profissional
Vigente desde: 27/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2007