O processo formativo dos cursos EFA de nível secundário e de nível 3 de formação profissional integra ainda, independentemente do percurso e incluindo os casos previstos no n.º 2 do artigo 8.º, a área de portafólio reflexivo de aprendizagens, adiante designado por área de PRA, de carácter transversal à formação de base e à formação tecnológica destinada a desenvolver processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências pelo adulto em contexto formativo.
Artigo 17.º — Portafólio reflexivo de aprendizagens
Vigente desde: 27/07/2007
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