- 1 -As cargas horárias afectas à componente da formação de base e da formação tecnológica decorrem em simultâneo, através de uma distribuição equilibrada ao longo de cada semana de formação.
- 2 -Nos cursos EFA de nível secundário e de nível 3 de formação profissional, o desenvolvimento da área de PRA deve ter uma regularidade quinzenal.
Artigo 22.º — Gestão do percurso formativo
Vigente desde: 27/07/2007
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