- 1 -A avaliação incide sobre as aprendizagens efectuadas e competências adquiridas, de acordo com os referenciais de formação aplicáveis.
- 2 -A avaliação destina-se a:
- a)Informar o adulto sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos no processo formativo;
- b)Certificar as competências adquiridas pelos formandos à saída dos cursos EFA.
- 3 -A avaliação contribui também para a melhoria da qualidade do sistema, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e reforço da confiança social no seu funcionamento.
Artigo 28.º — Objecto e finalidades
Vigente desde: 27/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2007