- 1 -Para efeitos do presente diploma, compete aos formadores, designadamente:
- a)Participar no diagnóstico e selecção dos formandos, em articulação com o mediador pessoal e social, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º;
- b)Elaborar, em conjugação com os demais elementos da equipa técnico-pedagógica, o plano de formação que se revelar mais adequado às necessidades de formação identificadas no processo de RVC;
- c)Desenvolver a formação na área para a qual está habilitado;
- d)Conceber e produzir os materiais técnico-pedagógicos e os instrumentos de avaliação necessários ao desenvolvimento do processo formativo, relativamente à área para que se encontra habilitado;
- e)Manter uma estreita cooperação com os demais elementos da equipa pedagógica, em particular, no âmbito dos cursos EFA de nível secundário e de nível 3 de formação profissional, no desenvolvimento dos processos de avaliação da área de PRA, através da realização de sessões conjuntas com o mediador pessoal e social.
- 2 -No que respeita à formação de base dos cursos EFA de nível básico e de nível secundário, os formadores devem ser detentores de habilitação para a docência, nos termos regulamentados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
- 3 -O regime previsto no despacho a que se refere o número anterior para os formadores que integram a equipa técnico-pedagógica dos centros novas oportunidades e que desenvolvem processos de RVCC de nível secundário é aplicável, com as necessárias adaptações, ao grupo de formadores dos cursos EFA.
- 4 -Os formadores da formação de base dos cursos EFA de nível secundário devem assegurar, para os efeitos da alínea e) do n.º 1, o exercício das suas funções em regime de co-docência relativamente a 50 % da carga horária de cada unidade de competência da formação de base.
- 5 -Os formadores da componente tecnológica devem satisfazer os requisitos do regime de acesso e exercício da respectiva profissão, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 27.º — Formadores
Vigente desde: 27/07/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2007