- 1 -Os cursos EFA são promovidos por entidades de natureza pública, particular ou cooperativa, designadamente estabelecimentos de ensino, centros de formação profissional, autarquias, empresas ou associações empresariais, sindicatos e associações de âmbito local, regional ou nacional.
- 2 -Compete às entidades promotoras de cursos EFA assegurar, designadamente:
- a)Os procedimentos relativos à autorização de funcionamento dos cursos;
- b)A apresentação de candidaturas a financiamento dos cursos por si promovidos;
- c)A divulgação dos cursos;
- d)A selecção dos candidatos à formação.
Artigo 3.º — Entidades promotoras
Vigente desde: 27/07/2007
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