As entidades formadoras de cursos EFA devem assegurar o registo da informação relativa à avaliação dos formandos, nomeadamente através do SIGO.
Artigo 32.º — Registo de informação
Vigente desde: 27/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2007