O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGTF é fixado em 15.
Artigo 10.º — Unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 31/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2007
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGTF é fixado em 15.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2007