Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis. Revoga a Portaria n.º 347/2007, de 30 de Março
Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Participações do Estado
Direcção de Serviços de Apoios Financeiros
Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental
Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial
Direcção de Serviços de Apoio Técnico Patrimonial
Direcção de Serviços de Regularizações Financeiras
Gabinete de Apoio e Coordenação
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGTF é fixado em 15.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 347/2007, de 30 de Março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 2 de Julho de 2007.