- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DGR, compete assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o apoio no âmbito da gestão das actividades e a divulgação de informação e da imagem da DGTF.
- 2 -À DSGR compete:
- a)Contribuir para a definição de políticas e técnicas de gestão racional dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, tendo em vista a sua valorização e adequação às necessidades da DGTF;
- b)Assegurar os procedimentos de gestão dos recursos humanos, no âmbito da relação jurídica de emprego, da avaliação do desempenho, da assiduidade e do processamento de remunerações;
- c)Planear, coordenar e realizar acções de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- d)Elaborar o balanço social da DGTF;
- e)Elaborar a proposta de orçamento da DGTF, bem como assegurar e controlar a sua execução;
- f)Verificar a legalidade das despesas de funcionamento e de investimento;
- g)Assegurar o aprovisionamento de bens e serviços;
- h)Elaborar a conta de gerência;
- i)Assegurar a administração do património da DGTF e manter actualizado o respectivo inventário;
- j)Assegurar os procedimentos de tratamento do expediente e restante documentação;
- l)Organizar e administrar o arquivo da DGTF;
- m)Assegurar a satisfação das necessidades da DGTF no âmbito das infra-estruturas informáticas e dos sistemas de informação.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
Vigente desde: 31/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2007