- 1 -Ao Gabinete de Apoio e Coordenação, abreviadamente designado por GAC, compete a realização de estudos, a preparação de documentos de natureza estratégica de âmbito geral, bem como o acompanhamento das matérias de interesse comum aos serviços da DGTF, assegurando para o efeito a coordenação entre as diferentes áreas que se mostre necessária.
- 2 -Ao GAC compete:
- a)Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica sobre matérias da competência da DGTF;
- b)Elaborar o plano e relatório anuais de actividades, bem como outros documentos de natureza estratégica de âmbito geral;
- c)Coordenar a cooperação com organismos homólogos de outros países;
- d)Assegurar a coordenação interna das acções relativas à actuação dos órgãos de controlo financeiro.
Artigo 8.º — Gabinete de Apoio e Coordenação
Vigente desde: 31/07/2007
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Em vigor desde 31/07/2007