Constituem atribuições das entidades exploradoras:
- a)Proceder à exploração técnica das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, bem como à respectiva manutenção e assistência técnica, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
- b)Prestar, por solicitação do consumidor ou do proprietário das instalações de gás, esclarecimentos técnicos sobre a manutenção e assistência técnica das mesmas.