Aprova o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos - 1.ª Revisão, elaborado pelo grupo de trabalho designado através do Despacho n.º 2194/2018, de 21 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 44, de 2 de março de 2018
Aprovação
Revisão
O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos - 1.ª Revisão é revisto no prazo de cinco anos, nos termos do n.º 10 do artigo 51.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 12 de março de 2019.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
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