O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos - 1.ª Revisão é revisto no prazo de cinco anos, nos termos do n.º 10 do artigo 51.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
Artigo 2.º — Revisão
Vigente desde: 20/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2019