A presente portaria estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/07/2020
Original
Em vigor de 29/03/2020 a 16/07/2020