Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
Objeto
A presente portaria estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Âmbito de aplicação
Requisitos para acolhimento nos estabelecimentos de ensino
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
I - Serviços na área da saúde [para além dos profissionais de saúde referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º]
1 - Serviços de manutenção de hospitais, serviços de emergência médica, centros de saúde, unidades autónomas de gaseificação, clínicas de hemodiálise, outras estruturas de prestação de cuidados de saúde e demais estruturas associadas, nomeadamente relativas a atividades de medicina transfusional, de transplantação, vigilância epidemiológica, cuidados continuados, cuidados paliativos e cuidados domiciliários.
2 - Serviço de helicópteros de emergência médica.
3 - Serviços de telecomunicações, informática e desenvolvimento e operação dos sistemas de informação necessários ao suporte das atividades clínicas e administrativas de combate à pandemia.
4 - Serviços de manutenção de infraestruturas críticas de saúde.
5 - Serviços de formação dos profissionais de saúde em formato online.
6 - Serviços de gestão e manutenção de infraestruturas tecnológicas e de todos os sistemas de informação do Serviço Nacional de Saúde, incluindo SNS24 e demais sistemas conexos.
7 - Serviços de manutenção dos serviços e organismos do Ministério da Saúde.
8 - Serviços de importação e aquisição de matérias-primas destinadas ao fabrico de substâncias ativas, medicamentos, incluindo os medicamentos contendo substâncias controladas, dispositivos médicos e outros produtos de saúde, biocidas e equipamentos de proteção individual.
9 - Serviços de fabrico, comercialização, distribuição por grosso, importação, exportação e dispensa de medicamentos, de especialidades farmacêuticas, dispositivos médicos e outros produtos de saúde, biocidas e equipamentos de proteção individual, bem como serviços de suporte a estas atividades, designadamente de embalamento para a indústria farmacêutica, incluindo o embalamento secundário.
10 - Serviços de fornecimento de medicamentos a farmácias de oficina.
11 - Serviços de fornecimento de gases medicinais ao domicílio.
12 - Serviços de transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e transplante, em viaturas de unidades hospitalares e para transporte de equipas cirúrgicas para colheita de órgãos e tecidos, entre instituições de saúde.
13 - Serviços de tratamento de resíduos hospitalares.
14 - Serviços de tratamento de roupa e de fornecimento de alimentação às unidades prestadoras de cuidados de saúde.
15 - Serviços de fornecimento de material radioativo para fins clínicos ou médicos.
II - Forças e serviços de segurança, serviços de proteção e socorro, Forças Armadas, outros serviços de segurança interna, serviços de justiça e de fiscalização
1 - Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna.
2 - Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança.
3 - Gabinete Nacional SIRENE.
4 - Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.
5 - Unidade de Coordenação Antiterrorismo.
6 - Serviço de Informações de Segurança (SIS).
7 - Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED).
8 - Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS.
9 - Guarda Nacional Republicana.
10 - Polícia de Segurança Pública.
11 - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
12 - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
13 - Bombeiros.
14 - Estado-Maior-General das Forças Armadas.
15 - Marinha.
16 - Autoridade Marítima Nacional (incluindo Polícia Marítima).
17 - Exército.
18 - Força Aérea.
19 - Autoridade Aeronáutica Nacional.
20 - Polícia Judiciária Militar.
21 - Instituto de Ação Social das Forças Armadas (em concreto, Estruturas Residenciais de Pessoas Idosas de Oeiras, Runa e Porto; Centro de Apoio Social do Alfeite para fornecimento de refeições a crianças do escalão A da ação social escolar; serviço de intervenção nos espaços habitacionais do IASFA, para reparações urgentes).
22 - Lar Militar.
23 - Arsenal do Alfeite, S. A.
24 - OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A.
25 - EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A.
26 - EDISOFT - Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A.
27 - Polícia Judiciária.
28 - Serviços prisionais.
29 - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
30 - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., relativamente aos serviços de registos de nascimento, casamento, óbitos e procedimentos cautelares.
31 - Serviços de justiça - tribunais.
32 - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
III - Serviços de ação e apoio social e na área da educação
1 - Serviços do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), do Instituto de Informática, I. P., e da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), para garantir a aplicação das medidas de resposta ao COVID-19, designadamente:
a) Análise e processamento das prestações sociais;
b) Sistemas informáticos de suporte à segurança social;
c) Serviços de informação telefónica da ACT, DGERT, ISS e IEFP;
d) Serviços da ACT essenciais ao acesso às prestações sociais.
2 - Serviços da Linha de Emergência Social 144.
3 - Serviços de atendimento telefónico para informação sobre apoio social, prestações sociais e apoio a empresas e trabalhadores.
4 - Serviços de inspeção da ACT e do ISS.
5 - Cruz Vermelha Portuguesa.
6 - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
7 - Instituições particulares de solidariedade social.
8 - Fundo Europeu de Auxílio aos Carenciados.
9 - Lares e respostas sociais privadas.
10 - Serviço de atribuição de aparelhos de proteção por teleassistência a vítimas de violência doméstica.
11 - Serviços das estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.
12 - Serviço de transporte a vítimas de violência doméstica, no âmbito do regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica.
13 - Centros de acolhimento e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos.
14 - Equipas multidisciplinares especializadas a vítimas de tráfico de seres humanos.
15 - Serviço de transporte a vítimas de tráfico de seres humanos.
16 - Serviços de apoio social de resposta às necessidades da população e aos cidadãos mais vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência ou incapacidade física e intelectual, crianças e jovens em risco, pessoas sem abrigo e refugiados.
17 - Serviços de apoio a lares e casas de acolhimento, cantinas sociais e apoio alimentar, centros de acolhimento e de apoio social à população, voluntariado, atendimento, acompanhamento social de emergência, alojamento no ensino superior, entrega individualizada de refeições, respetivos fornecedores, residências e dormitórios.
18 - Serviços da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
19 - Unidades e equipamentos da Fundação INATEL no âmbito da disponibilização de apoio, nos termos do Despacho n.º 3659-D/2020, de 24 de março.
21 - Casa Pia de Lisboa, I. P.
22 - Serviço de intérpretes de língua gestual do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
23 - Serviços de pessoal docente e não docente das escolas de acolhimento em funcionamento ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos, cuja atividade letiva presencial seja retomada, bem como para o desenvolvimento de atividades letivas fora da residência, designadamente no âmbito do projeto #EstudoemCasa.
24 - Refeitórios escolares.
IV - Serviços de apoio aos serviços externos na área dos negócios estrangeiros, para garantir a aplicação das medidas de resposta ao COVID-19
1 - Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
2 - Direção-Geral de Política Externa.
3 - Direção-Geral de Assuntos Europeus.
4 - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
5 - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.
6 - Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
7 - Fundo para as Relações Internacionais, I. P.
V - Serviços de infraestruturas, comunicações transportes e habitação
1 - Infraestruturas de Portugal, S. A., CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e FERTAGUS (serviços relacionados com a gestão, manutenção, circulação e transportes e segurança ferroviários e rodoviários, bem como serviços comerciais, de engenharia e tecnologias de informação).
2 - Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., e Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (serviços relacionados com controlo de tráfego aéreo, comunicações e informação aeronáuticas, navegação, vigilância, manutenção e suporte de equipamentos de apoio à navegação e serviços de informação de voo e alerta).
3 - Portos marítimos (serviços necessários ao tráfego normal de mercadorias).
4 - CTT - Correios de Portugal, S. A.
5 - Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
6 - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (supervisão), Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (segurança de infraestruturas), Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., e Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., sempre que os respetivos profissionais sejam excecionalmente mobilizados para a prestação presencial de trabalho.
VI - Outros serviços de transporte de pessoas e bens e fornecimento de energia
1 - Alfândegas.
2 - Serviços de transporte e logísticas portuárias.
3 - Serviços de transporte de mercadorias.
4 - Serviços de armazenamento e distribuição.
5 - Serviços de abastecimento da rede portuguesa de caixas automáticas (ATM).
6 - Serviços de fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural.
7 - Serviços de fornecimento de combustíveis líquidos e de gás de petróleo liquefeito (GPL).
8 - Serviços de transporte público coletivo de passageiros.
VII - Serviços de recolha, tratamento e gestão de águas, resíduos e efluentes
1 - Serviços de abastecimento de água para consumo humano.
2 - Serviços de saneamento de águas residuais urbanas.
3 - Serviços de gestão de resíduos urbanos.
4 - Serviços de gestão de outros resíduos cuja gestão se revele imprescindível para a adequada proteção da saúde pública.
5 - Serviços de prevenção e resposta a fenómenos climáticos extremos.
VIII - Serviços de produção agrícola, indústria agroalimentar, comércio e prestação de serviços
1 - Serviços do comércio por grosso, do comércio a retalho ou de prestação de serviços cuja atividade não se encontre suspensa ou encerrada nos termos do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril.
2 - Serviços de suporte à Administração Pública e a entidades privadas, cuja atividade não se encontre suspensa nos termos do anexo ii ao Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, no âmbito da vigilância, limpeza e manutenção de instalações e infraestruturas tecnológicas.
3 - Serviços de segurança privada e relacionados com sistemas de segurança.
4 - Serviços de produção agrícola e de indústria agroalimentar.
IX - Serviços de investigação e tecnologia
1 - Serviços que desenvolvam investigação científica ou análises na área microbiológica, infeciológica e epidemiológica, assim como atividades de desenvolvimento de mecanismos, processos e dispositivos de diagnóstico e prevenção do COVID-19.
2 - Serviços que exijam atividades permanentes de manutenção, segurança e operação de infraestruturas físicas, tecnológicas, médicas, veterinárias e biológicas.
3 - Serviços de atividades permanentes relativas à segurança, proteção nuclear, radiológica, monitorização de estado de águas, do ar e do espaço, assim como de condições meteorológicas, ambientais e atmosféricas.
4 - Serviços e atividades de apoio informático e de operação de ambientes colaborativos, teletrabalho e ensino à distância nas instituições científicas, tecnológicas e de ensino superior, assim como nos serviços públicos de ciência, tecnologia e ensino superior e nas infraestruturas necessários para garantir o funcionamento adequado da Unidade de Computação Científica Nacional da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT/FCCN), incluindo a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS).
X - Serviços financeiros, bancários e seguros, sempre que excecionalmente mobilizados para a prestação presencial de trabalho
1 - Banco de Portugal.
2 - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
3 - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
4 - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
5 - Autoridade Tributária e Aduaneira.
XI - Serviços na área da agricultura e do mar, sempre que excecionalmente mobilizados para a prestação presencial de trabalho
1 - Serviços dos Laboratórios Nacionais de Referência, do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), e do restante diagnóstico laboratorial nas áreas da segurança dos alimentos, saúde animal e áreas conexas, bem como sanidade vegetal.
2 - Serviços de manutenção dos recursos genéticos nacionais à guarda do INIAV, nas áreas animal, vegetal e microbiana.
3 - Serviços de manutenção das culturas agrícolas e efetivos animais à guarda do INIAV, bem como culturas em ambiente controlado, in vitro e culturas de células.
4 - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e direções regionais de agricultura e pescas, nos casos em que seja necessário realizar controlos sanitários e fitossanitários, atividade laboratorial ou associada ao garante da proteção animal.
5 - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
6 - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
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