- 1 -O quadro docente da ATLÂNTICA deverá ser preenchido de acordo com as necessidades pedagógicas deste, e com o número dos seus estudantes, respeitando o que legalmente se encontra estabelecido quanto ao número e qualificações.
- 2 -Aos docentes da ATLÂNTICA é assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior universitário.
- 3 -O pessoal docente da ATLÂNTICA deve possuir as habilitações e os graus legalmente exigidos para o exercício das suas funções, sendo-lhe assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público, com as necessárias adaptações, decorrentes da natureza do estabelecimento e da sua entidade instituidora, tendo em conta as especificidades previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior.
- 4 -Os docentes da ATLÂNTICA têm os seguintes direitos gerais:
- a)Gozo de liberdade na orientação científica, na investigação, na lecionação de matérias, respeitando a coordenação institucional, científica e pedagógica dos órgãos competentes;
- b)Remuneração adequada, de acordo com as condições correspondentes para o exercício do ensino e da investigação e a possibilidade de progressão na carreira;
- c)O direito de participar na gestão interna do Instituto através da sua representação nos órgãos académicos;
- d)O direito a férias e a licenças nos termos definidos nos respetivos contratos, no pleno respeito do que se encontra estipulado na legislação laboral;
- e)O direito a solicitar o apoio da entidade instituidora para realizar investigação ou participar em congressos científicos que lhe permitam assegurar a progressão na carreira, dentro dos limites orçamentais que anualmente sejam estabelecidos pela entidade instituidora;
- f)O direito a redução de carga horária letiva semanal quando exerçam outras funções da confiança do reitor do Instituto Universitário.
- 5 -Constituem deveres gerais dos docentes da ATLÂNTICA os de ensinar e de investigar com qualidade, nomeadamente com zelo, ética, lealdade e solidariedade institucional, pontualidade na lecionação e na avaliação de conhecimentos, rigor científico e exigência pedagógica, além dos seguintes deveres mais específicos:
- a)Prestar o serviço docente tendo em consideração a necessidade de ter uma pedagogia dinâmica e atualizada, nomeadamente através da utilização de metodologias adequadas ao perfil dos estudantes e à natureza dos cursos, assegurando a regularidade do ensino nas unidades curriculares cuja docência lhes for confiada, e cumprindo normas e regulamentos em vigor;
- b)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inovador e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela responsabilidade social corporativa, pela cultura e pela ciência;
- c)Desenvolver, individualmente ou em grupo, atividades de investigação científica e divulgar resultados em publicações científicas credenciadas;
- d)Participar, sempre que solicitados, na gestão do estabelecimento de ensino e nas tarefas de extensão universitária, bem como na prestação de serviços à comunidade;
- e)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e ativo da ATLÂNTICA, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos ou nomeados, participando para o efeito nas respetivas reuniões ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, no domínio científico e pedagógico em que a sua atividade se exerça;
- f)Colaborar na cooperação internacional do estabelecimento de ensino;
- g)Elaborar sumários descritivos e precisos da matéria lecionada e indicar a bibliografia específica, para serem disponibilizados aos estudantes, bem como atualizar anualmente as respetivas FUC (Ficha da unidade curricular) e FCD (Ficha curricular de docente);
- h)Ser pontual e assíduo às aulas, tutorias e atendimentos aos estudantes, bem como às reuniões académicas;
- i)Efetuar as avaliações e os exames de todos os estudantes em todas as épocas, de acordo com o estipulado, e de acordo com os prazos regulamentados, cooperando com o restante corpo docente e o Instituto nas demais tarefas de avaliação para que seja convocado.
Artigo 37.º — Corpo docente da ATLÂNTICA - Paralelismo
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021