- 1 -Só serão considerados estudantes da ATLÂNTICA os que estiverem validamente matriculados e inscritos em cursos ministrados na ATLÂNTICA.
- 2 -A matrícula é o ato que permite ao estudante o acesso ao ensino superior e o ingresso em qualquer dos cursos da ATLÂNTICA, sem conferir o direito à frequência das aulas.
- 3 -A matrícula pressupõe o compromisso do estudante com o respeito escrupuloso pelos estatutos e pelas normas vigentes na ATLÂNTICA.
- 4 -Para a realização da matrícula é obrigatório que o estudante tenha sido admitido ao abrigo de um dos seguintes concursos regulamentares:
- a)Concurso institucional de acesso ao ensino superior;
- b)Concursos especiais;
- c)Regime de mudança de curso, transferência e reingresso;
- d)Regimes especiais.
- 5 -No caso das mudanças de curso, dos reingressos e dos concursos especiais previstos nas alíneas b) e c) do número anterior deverá o estudante ter a sua situação de propinas devidamente regularizada.
- 6 -A inscrição é o ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência das diversas unidades curriculares.
- 7 -As regras e requisitos respeitantes à Inscrição, bem como ao regime de prescrição, constam de regulamento próprio.
Artigo 44.º — Matrículas, inscrições, prescrição
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021