Os cursos de graduação são atividades formais de ensino curricular conducentes à obtenção do 1.º ciclo de estudos, destinadas a proporcionar formação científica ou cultural ampla e aprofundada, e estão abertos à matrícula de candidatos que, nos termos da lei, estejam habilitados a frequência de ciclos de estudos do ensino superior.
Artigo 45.º — Cursos de graduação
Vigente desde: 13/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2021