O título de Benemérito da ATLÂNTICA, ou outros que venham a ser instituídos, será concedido pela Entidade Instituidora, por iniciativa própria ou sob proposta do reitor, a pessoas ou entidades que hajam prestado significativos apoios ou serviços.
Artigo 54.º — Benemérito da ATLÂNTICA
Vigente desde: 13/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2021