- 1 -No prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria, os SPMS, E. P. E., o INFARMED, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), emitem as especificações técnicas necessárias para a prescrição e dispensa das tecnologias de saúde comparticipadas nos termos do presente regime excecional.
- 2 -A adaptação dos sistemas de prescrição, dispensa e conferência ao disposto na presente portaria é efetuada pelos SPMS, E. P. E., no prazo máximo de 150 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
- 3 -No prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria, a Direção-Geral da Saúde deve proceder à atualização da Norma 017/2020, de 25 de setembro.
Artigo 18.º — Normas técnicas e sistemas de prescrição
Vigente desde: 04/03/2025
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