A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025.
A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 26 de fevereiro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 8.º)
O pedido de inclusão de tecnologias de saúde no regime de comparticipação previsto na presente portaria deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação do fabricante;
- c)Identificação do importador (se aplicável);
- d)Identificação do distribuidor;
- e)Documento, datado e assinado, no qual o fabricante do produto nomeie o requerente como seu representante, dotando-o de poderes para o efeito (se aplicável);
- f)Nome comercial do produto;
- g)Rotulagem;
- h)PVP proposto;
- i)Estudos e pareceres demonstrativos dos resultados clínicos reivindicados para a tecnologia de saúde no âmbito do presente regime, se aplicável;
- j)Número de notificação à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
118751852