Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental
São alterados os artigos 11.º e 12.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 61/2016, de 30 de março, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O regime-regra previsto no n.º 1 não prejudica a possibilidade de a autoridade de gestão estabelecer períodos para apresentação de candidaturas, com objetivo e dotação específicos.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Quando apresentadas ao abrigo de anúncio de abertura específico, as candidaturas selecionadas de acordo com o disposto nos números anteriores são hierarquizadas por ordem de pontuação para efeitos de decisão, atentos os eventuais limites dos apoios a conceder fixados no anúncio de abertura e, em caso de igualdade pontual, por ordem de entrada, prevalecendo as que tenham sido primeiramente apresentadas.