Aditamento ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental
São aditados ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 61/2016, de 30 de março, na sua redação atual, os artigo 11.º-A e 22.º, com a seguinte redação:
Artigo 11.º-A
Anúncios
- 1 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor e podem, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, prever, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das atividades a apoiar;
- c)A dotação orçamental a atribuir;
- d)O número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário;
- e)Os critérios de seleção e os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção;
- f)A forma, o nível e os limites dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 10.º
- 2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt e no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 22.º
Norma Transitória
De forma a agilizar a apresentação de candidaturas que visem dar resposta à pandemia de COVID-19, melhorando a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, é derrogada, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2020, a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º