É aditado ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, na sua redação atual, o artigo 23.º, com a seguinte redação:
Artigo 23.º
Norma Transitória
De forma a agilizar a apresentação de candidaturas que visem dar resposta à pandemia de COVID-19, melhorando as condições de segurança e de trabalho nos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos, são derrogadas, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2020, a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º e a alínea g) do n.º 5 do artigo 8.º