A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 4 de Julho de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 4 de Julho de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
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Em vigor desde 31/07/2007