- 1 -O secretariado técnico da autoridade de gestão do PRODER, a seguir designado secretariado técnico, analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade do beneficiário e da operação, bem como a aplicação dos factores referidos no n.º 1 do artigo 11.º e o apuramento do montante do custo total elegível.
- 2 -São solicitados aos candidatos, quando se justifique, pelo secretariado técnico, os documentos exigidos ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamentos para a não aprovação do pedido.
- 3 -Para efeitos da análise técnica, quando necessário, podem ser solicitados pareceres especializados junto de organismos do MADRP, de acordo com as respectivas competências, ou a entidades externas.
- 4 -O parecer referido no n.º 1 é emitido no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data de recepção dos pedidos de apoio.
- 5 -Após audição da comissão de gestão, o gestor elabora proposta de decisão, que envia ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para decisão.
Artigo 13.º — Análise dos pedidos de apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2010
Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)
Original